DEVOLUÇÃO DOS KITS INFORMÁTICOS - CALENDARIZAÇÃO
Dando cumprimento estabelecido no programa ESCOLA DIGITAL, dá-se conhecimento das regras de devolução dos KITs informáticos.
- Terminadas as atividades letivas há lugar à devolução dos equipamentos entregues aos alunos dos seguintes anos de escolaridade:
- 9.º ano
- 12.º ano
2. Os alunos dos restantes anos mantêm os KITs de acordo com as seguintes regras:
- 1.º ciclo – até ao final do 4.º ano (PC TIPO I);
- 2.º e 3.º ciclo – até ao final do 9.º ano (PC TIPO II);
- Secundário – até ao final do 12.º ano (PC TIPO III).
3. Deve ser devolvido, em bom estado de utilização, o KIT completo composto pelo PC, router, cartão SIM, headphones e mochila.
4. Os ficheiros instalados durante a utilização e toda a informação constante no PC devem ser apagados antes da entrega.
5. Antes de se dirigirem à escola, os encarregados de educação devem seguir as instruções que se encontram em anexo, relativamente à reposição técnica do PC.
6. Caso o encarregado de educação não possa estar presente na devolução do equipamento, deve delegar essa tarefa por escrito num seu representante.
7. A não devolução do KIT implica a impossibilidade de receber outro no ciclo seguinte e a declaração de incumprimento com o consequente bloqueio dos equipamentos.
8. Os KITs que, no ato de entrega, não se encontrarem em boas condições de reutilização serão bloqueados, pelo que não haverá lugar à receção de novos equipamentos no ciclo seguinte.
9. Os alunos que transitam para um ciclo em que há lugar à mudança de equipamentos, receberão um novo KIT no ano letivo de 2024/2025.
10. Os alunos que solicitam transferência de agrupamento entregam obrigatoriamente o KIT, sob pena de não conseguirem receber outro no novo agrupamento.
Comunicado em PDF | |
CALENDARIZAÇÃO | |
ANEXO1 - PROCEDIMENTO DE RESTAURO COMPUTADORES HP | |
ANEXO2 - REPOR PC A PARTIR DAS DEFINIÇÕES DO WINDOWS10 | |
ANEXO3 - REPOR PC A PARTIR DO ECRÃ DE INÍCIO DE SESSÃO |