SERVIÇOS MÍNIMOS DECRETADOS PELO COLÉGIO ARBITRAL
N.º Processo: 2/2023/DRCT- ASM
Na sequência das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.), convocadas por avisos prévios de 16 de janeiro de 2023, “a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado”, para os trabalhadores docentes e não docentes, nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 2023, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar. Por decisão de 27 de janeiro de 2023 do Colégio Arbitral, constituído para o efeito, foram fixados serviços mínimos. Em caso de encerramento do estabelecimento de educação/ensino, por motivos de greve, serão assegurados, no seu horário letivo, os apoios e/ou terapias às seguintes crianças/alunos:
- Crianças/alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Crianças/alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Apoios terapêuticos para as crianças/alunos que beneficiam de medidas adicionais.
São asseguradas as refeições a TODOS os alunos que as marcarem na plataforma SIGA.
Póvoa de Santa Iria, 31 de Janeiro de 2023.
Pedro Ferreira
COMUNICADO DO DIRETOR |